Tudo sobre Casamento Civil!


Boa tarde leitoras, tudo bem? Hoje novamente é quarta feira, então é dia da nossa tag: Organizando um casamento.

Nos post anteriores vocês viram sobre:

-
1º Passo: Escolhendo a data do Casamento
-Decidindo o tipo de Casamento que combina com vocês
-Fazendo a Lista de Convidados
-Contratar ou não uma cerimonialista??
-Mini Wedding: Como Organizar!

-Casamento Vintage: Como Organizar!

E hoje falaremos mais sobre cada tipo de casamento. Toda quarta falarei tudo sobre cada tipo de casamento, decoração, bolo, local etc. Depois disso passaremos para outras etapas. Escolher bem e decidir o estilo da cerimônia e festa que vocês querem é muito importante, porque através disso que vocês decidirão os mínimos detalhes e até os grandes detalhes, rs.

Hoje falarei sobre o casamento civil, tirando dúvidas e curiosidades.

 
O que significa?
É uma cerimônia é realizada por um Juiz de Paz e costuma ser muito rápida, leva entre 15 minutos e meia hora. Ele fala algumas palavras aos noivos, que depois de confirmarem a vontade de casarem-se assinam os termos e recebem a certidão de casamento.
 
Para quem quer casar e não tem dinheiro para grandes festas, o casamento civil é uma alternativa simples e barata. Para aquelas mulheres que não tem o sonho de se casar na igreja de branco e também não podem gastar muito, o casamento civil é a melhor alternativa. Ele é uma solução menos burocrática, rápida e acaba sendo uma reunião mais intima, pois não há como levar para o cartório um número muito grande de pessoas. O ideal é que acompanhem a cerimônia as duas testemunhas necessárias para a assinatura e validação do casamento, padrinhos e pais.


 
Os documentos para os noivos solteiros
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;

 
Documentos para os Padrinhos/Testemunhas:

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
• A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;

• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias duas pessoas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais deverão estar presentes na realização da cerimonia civil. Estas pessoas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.

• Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
• Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos
 


Os noivos devem escolher O TIPO DE UNIÃO:

Na hora de casar vai ser preciso decidir se querem que os bens do casal sejam todos divididos entre os dois, se preferem que tudo fique completamente separado, ou ainda acham melhor um caminho intermediário. Isso vai depender de cada relacionamento e da história de vida de cada um. A verdade é que a escolha está mais relacionada à praticidade. Veja a característica de cada regime de comunhão de bens:

Comunhão parcial de bens: é a mais usada atualmente. Nela o que o cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.

Comunhão universal de bens: aqui não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.

Separação total de bens: com o novo Código Civil, caso ocorra a morte de um dos cônjuges, o sobre vivente receberá parte igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte da herança. Caso deseje, os cônjuges podem fazer a divisão dos bens antes de morrerem para evitar brigas ou problemas na hora da partilha. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo para quando um dos noivos é viúvo com filhos do cônjuge falecido e o inventário ou a partilha de bens ainda não tenha sido realizada; quando a mulher for menor de 16 anos ou tenha mais de 50 ou o homem seja menor de 16 ou mais de 60...

Casamento em Cartório

É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento em Diligência

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.
Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com Efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartório que deram entrada no casamento, a
*Certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso com efeito Civil.
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartório, que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casarem.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia

Datas e Prazos

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida.
O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.

 Que roupa usar??
O traje para esse momento dispensa exageros. Para as mulheres a roupa para o casamento civil deve ser um vestido discreto ou até mesmo um tailleur que esbanjem elegância e simplicidade. Para os homens um traje de terno e gravata é o ideal.

Regra de Nomes

A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

Idade dos Noivos

A partir de 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento.
Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito.
Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um Termo de Consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório.
Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.

Casei no Civil, mas também quero casar no Religioso, posso?
Sim, se além do casamento civil o casal optar pelo casamento religioso, tem que ficar atento aos prazos, pois o mesmo só pode ser realizado junto com o civil ou posteriormente.
E não se esqueça, mesmo que não haja festa ou cerimônia religiosa, o casamento no civil deve ser registrado. Contratem um bom fotógrafo para que este momento simples seja guardado por toda a vida.

PS: fonte das fotos  Google

Bom lindonas, essas são as dicas de hoje. Pra mim, o casamento que realmente vale é o casamento civil, pois sela a união diante de Deus e da lei dos Homens. E é claro me casarei no civil e no religioso, rs. Bom é isso, na próxima quarta tem mais dicas. Não percam, tá? heheh ;D


E aí, o que acham do casamento Civil? Pretendem Fazer seu casamento assim?? Civil + Religioso?? Me contem, bjim pik

6 comentários:

  1. aa quero me casar agora rs'
    lindo dms o post querida adoorei
    Blog: rennatamarquetto.blogspot.com
    twitter: @renatamarquetto

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  2. Ahhhh que legal falar em casamento, tô começando a me programar pro meu e é tão gostosinho! Quero uma super festa c tudo que a gente tem direito!
    hehehe
    Bjs!!!

    >>> Bridal Shower: Como Decorar?
    http://coisaphynna.blogspot.com.br/2012/12/bridal-shower-como-decorar.html

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  3. O ideal é procurar o cartório pelo menos 1 mês e meio antes da data pretendida. Eu procurei 1 mês antes e tive problemas, o mesmo aconteceu com alguns amigos meus também.

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  4. Eu casei primeiro no civil em Maio, ai fizemos uma recepção simples só para os padrinhos, um jantar, foi gostoso, bem menos correria do que o religioso que foi em Julho rs

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  5. Mais concerteza neh Civil e religioso =D ainda nao esta na minha hora mais assim que chegar ja sei onde arrumar dicas otimas muito obrigada =D

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  6. Pretendo casar no civil e religioso. Claro que tudo tem que ter um acordo com o namorado, mas graças a Deus nossas religiões batem uma com a outra. Sempre sonhei em entrar na igreja de branco!
    Adorei as dicas Pa, pode ter certeza que serão muito úteis para mim *.* beijos


    http://bonecasdeatitude.blogspot.com.br/

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Deixe sua opinião e sugestão!!
obrigada, bjiiim! ;D

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